I – instituir a educação e o ensino Assembleiano por meio da implantação de Colégios, Escolas, Faculdades, Centro Universitários e demais instituições congêneres;
II – criar, dirigir, organizar e manter unidades dedicadas ao ensino e educação, por meio de cursos completos de diferentes graus, em consonância à legislação brasileira;
III – oferecer e desenvolver a Educação Básica formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio em conformidade com a BNCC (Base Nacional Comum Curricular);
IV – oferecer e desenvolver a Educação Superior de acordo com os princípios contidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Plano Nacional de Educação e demais normas emanadas pelo Ministério da Educação;
V – oferecer e desenvolver cursos de especialização, Pós-graduação “lato sensu” e “stricto sensu”, e outras modalidades previstas em lei;
VI – desenvolver e promover a pesquisa científica no atendimento de seus cursos de Educação Superior;
VII – oferecer e desenvolver a educação profissional e técnica profissionalizante e outras de caráter cultural, artístico e esportivo;
VIII – oferecer e desenvolver a educação para o exercício da cidadania e inclusão social através da educação religiosa cristã, moral e cívica;
IX – oferecer e promover seus cursos nas modalidades presenciais e à distância, de acordo com suas possibilidades, em conformidade com a legislação aplicável;
X – promover a educação formal, a cultura, a ética, a cidadania e outros valores universais, junto às escolas filiadas;
XI – realizar ações que proporcionem às crianças, aos adolescentes e jovens, adultos e idosos a fruição de seus direitos civis, humanos e sociais;
XII – promover ações de amparo, defesa, promoção e proteção à família;
XIII – incentivar o desenvolvimento de métodos, processos e tecnologias educacionais, bem como programas específicos de treinamento continuado de docentes e de pessoal técnico–administrativo das instituições educacionais filiadas;
XIV- promover a pesquisa, a produção e a distribuição de material administrativo, didático e científico, destinado à melhoria da qualidade do ensino;
XV – promover encontros, simpósios, congressos e outros eventos regionais e nacionais visando à integração, à expansão e à melhoria da capacitação técnico–pedagógica das escolas filiadas;
XVI – assessorar na gestão administrativa, empresarial, técnica e pedagógica das escolas filiadas;
XVII – estabelecer convênios, acordos, contratos, parcerias, intercâmbios culturais, técnicos e científicos com instituições públicas e privadas nacionais e internacionais de educação, pesquisa e cultura, visando desenvolver e compartilhar tecnologias, métodos e processos educacionais.
XVIII – promover a defesa, a preservação, a conservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável.
XIX – promover diretamente, ou incentivar mediante convênio e parcerias com as escolas filiadas, sempre que possível, o desenvolvimento de políticas de assistência social no âmbito educacional ou social aos menos favorecidos.
XX – apoiar instituições beneficentes com objetivos congêneres ou afins, através de parcerias, convênios e contratos, promovendo atividades conjuntas e mantendo intercâmbios educacionais, culturais, desportivos, assistenciais, beneficentes e informativos;
XXI – promover ações de estímulo, divulgação e publicidade de informações, trabalhos e obras especializadas, que atendam os interesses educacionais e culturais de seus assistidos;
XXII – realizar, dentro de suas possibilidades, atividades de elaboração, criação e edição de material didático e produção acadêmica em parceria com a Casa Publicadora das Assembleias de Deus (CPAD).
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